INDICADORES DIVERSOS
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NÚMERO DE DIAS ÚTEIS PARA OS VENCIMENTOS FUTUROS DA BM&F
- DI futuro
- Dólar futuro
- Índice futuro
FAJ - FATOR ACUMULADO DE JUROS
Divulgado pela Fenaseg (Federação Nacional das Seguradoras), representa fator acumulado do Índice Médio de Remuneração Diária. Corrige contratos de seguros firmados a partir de 30 de junho de 1994.
FIF - FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO
Criado pelo Banco Central em 2 de outubro de 1995, o Fundo de Investimento Financeiro é indicado para o dinheiro do dia-a-dia, uma vez que permite saques diários, sem carência. Sua rentabilidade é a mais baixa dos FIFs, uma vez que o depósito compulsório não remunerado no Banco Central é de 40%. Paga-se imposto de renda pela alíquota de 10% aplicada sobre o rendimento obtido.
IRF-M - ÍNDICE DE RENDA FIXA DE MERCADO
Criado em 2000 pela ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro) em parceira com a BM&F, o IRF-M reflete a variação do valor de mercado de uma carteira teórica composta por títulos federais com rendimento prefixado em poder do público, servindo como parâmetro de avaliação de desempenho das aplicações de renda fixa. Temos ainda sua variação acumulada ao mês e ao ano.
POUPANÇA - (Do dia e do dia seguinte)
É a aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das poucas em que se pode aplicar pequenas quantias e ter liquidez, desde que se espere os 30 dias corridos para saque. Atualmente, é remunerada pela TR da data de aniversário mais 0,5% ao mês (6% a.a). Assim, a caderneta passou a ter uma correção diferenciada para os vários dias do mês. A poupança é um ativo que rende de acordo com a quantidade de dias úteis e a variação da TR do período. Desta forma, quanto maior o número de dias úteis dentro do período de aniversário, melhor para o rendimento.
Ela recebe depósitos de pessoas físicas e jurídicas. Atualmente, as aplicações de pessoas físicas e jurídicas não tributadas com base no lucro real estão totalmente isentas de impostos. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro serão tributadas apenas na declaração de rendimentos. Além disso, as cadernetas são a única aplicação cujos valores depositados são garantidos pelo Banco Central. A abertura pode ser feita em qualquer dia do mês, sendo que as contas abertas nos dias 29, 30 e 31 começam a contar rendimento a partir do dia 1º do mês seguinte. Temos ainda sua variação acumulada no mês e no ano.
SALÁRIO MÍNIMO
É a remuneração mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por mês normal de serviço, e capaz de satisfazer às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
TBF - TAXA BÁSICA FINANCEIRA
Índice diário divulgado pelo Banco Central, foi criada em 30 de julho de 1995, pelo Conselho Monetário Nacional dentro do processo de desindexação. Para o cálculo é utilizado uma amostra das 30 maiores instituições financeiras do país, a partir da remuneração mensal média dos CDBs e RDBs no prazo de 30 a 35 dias. É uma espécie de TR, mas sem o redutor.
TJLP - TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Criada em 1º de dezembro de 1994 pelo Banco Central, é um índice trimestral. O período de apuração vai do dia 16 do quarto mês anterior ao início de sua vigência até o dia 15 do mês imediatamente anterior. Seu cálculo considera as rentabilidades médias analisadas dos títulos da dívida externa emitidos pelo Brasil, com prazo mínimo de resgate de dois anos (peso 70%), e as dos títulos da dívida pública mobiliária interna federal, com prazo superior a seis meses (peso 30%).
TR - TAXA REFERENCIAL
A partir de 29 de julho de 1994, a TR voltou a ser calculada com base na média ponderada dos CDBs de 26 instituições financeiras, deduzido o redutor de 1,0085% (a partir de dezembro de 1996). É importante notar que o valor da TR será sempre influenciado pelo número de dias úteis considerados no período de validade da TR sob cálculo. É a taxa que define o rendimento das cadernetas de poupança e do Sistema Financeiro da Habitação. Temos ainda a variação acumulada no mês e no ano.
UFESP - UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e UFM – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Corrigidos pelo IPCA-E/IBGE atualizam o saldo devedor dos impostos e corrigem o balanço nas empresas, e, na atualidade, os títulos precatórios.