CUSTO DO CRÉDITO
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FATOR ANFAC (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FACTORING)
Lançado no Brasil em 11 de fevereiro de 1982, com a criação da Anfac (Associação Nacional de Factoring) através da Circular do Banco Central 1359, de 30 de setembro de 1988. Atividade comercial mista atípica em que se conjuga a prestação de serviços não creditícios com a compra de créditos oriundos de vendas a prazo, o Factoring representa um mecanismo de apoio para o crescimento dos negócios das pequenas e médias empresas do setor industrial, que encontram dificuldades de acesso às fontes normais de crédito suprindo-lhes a deficiência de capital de giro.
A empresa de factoring, comercial que é, e não financeira, deve arquivar seus atos constitutivos na Junta Comercial. A sua receita é baseada na remuneração dos serviços mais diferencial na compra dos créditos que são geradas com as vendas a prazo de sua clientela. Como empresa comercial, não pratica nenhuma atividade com as características privativas das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Não pode fazer captação de recursos no mercado e nem intermediar. Está isenta de pagar IOF, mas paga ISS sobre a comissão de serviços "ad valorem", cobrada através de nota fiscal e mais o imposto de renda devido na apuração final do exercício. Todo dia a Anfac divulga um fator de compra dos créditos que obedece a uma metodologia de cálculo própria.
CAPITAL DE GIRO
São operações de empréstimo caracterizadas pelo prazo de 30 dias. Suas taxas são iguais às do CDB acrescidas de um spread.
DESCONTO DE DUPLICATA
É o adiantamento de recursos ao cliente feito pelo banco, sobre os valores referenciados em duplicatas de cobrança ou notas promissórias, de forma a antecipar o fluxo de caixa do cliente, que transfere o risco do recebimento de suas vendas a prazo ao banco. O banco deve selecionar cuidadosamente a qualidade de crédito das duplicatas de forma a evitar a inadimplência. Normalmente o desconto de duplicatas é feito sobre títulos com prazo máximo de 60 dias e médio de 30 dias.
HOT MONEY
É o empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia ou, no máximo, por 10 dias. A formação de taxa para o hot money é definida pela taxa do CDI do dia da operação acrescido dos custos do PIS (0,75%) e do Cofins (2,00%) sobre o faturamento da operação. Por ser uma operação de curto prazo o hot money tem a vantagem de permitir uma rápida mudança de posição no caso de uma variação brusca nas taxas de juros para baixo.
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