TÍTULOS DA DÍVIDA
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BÔNUS DE REDUÇÃO INICIAL DE JUROS COM CAPITALIZAÇÃO (Capitalization Bond)
Compõe um dos títulos da dívida externa do Brasil. Ligado ao Plano Brady, esse título é trocado "a par" pela dívida antiga e inclui a capitalização da diferença entre os juros pagos nos primeiros seis anos e 8%. O prazo do papel é de 20 anos, com dez anos de carência e juros de 4% nos primeiros dois anos; 4,5% nos dois anos seguintes; 5% no quinto e no sexto anos e 8% do sétimo ano ao final do prazo.
BÔNUS DE DESCONTO (Discount Bonds)
Este título vale apenas 65% do valor da dívida original e, em troca, o Brasil depositará como garantia 12 meses de juros em dinheiro e o valor integral do bônus em títulos do tesouro americano de cupom zero. Desta forma, esse título comprado como garantia valerá apenas 10% do valor garantido, mas, como renderá juros por 30 anos, quando o credor for descontá-lo, o montante terá atingido o valor da dívida atual, que foi substituída. O prazo do papel é, como visto, de 30 anos, com juros de Libor ou seis meses mais 0,8125% ao ano.
BÔNUS DE JUROS ATRASADOS (Elegible Interest Bond)
Compõe um dos títulos da dívida externa antiga do Brasil. Teve sua origem nos juros atrasados de 1991 a 1994.
BÔNUS AO PAR (Par Bond)
Ligado ao Plano Brady esses títulos são negociados na base do "quando e se ( when & if)" e oferecidos em troca da dívida antiga, sem desconto, na proporção de um por um. O papel tem garantias colaterais de principal e juros sujeitos a injunções do desembolso escalonado das garantias ( phase in) previstas no acordo. O prazo é de 30 anos. Os juros começam em 4% no primeiro ano, 4,25% no segundo, 5% no terceiro, 5,25% no quarto, 5,5% no quinto, 5,75% no sexto e 6% do sétimo ao trigésimo ano.
GLOBAL BOND - (2005, 2007, 2008, 2009, 2012, 2013, 2020, 2024, 2027, 2030 e 2040)
Bônus emitidos no plano de renegociação da dívida externa conhecido como Plano Brady, ao recebê-lo com deságio de mercado em troca de um único papel do Tesouro Nacional: Global Bond. Os papéis antigos tinham juros que variavam de 5 a 8% ao ano, que eram pagos sobre o valor de face dos papéis acima do preço efetivo de mercado.