ADR
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(AMERICAN DEPOSITARY RECEIPT) - Recibo de Depósito de ações
Criado pelo Governo, através da Resolução 1927, de 18 de maio de 1992, com o objetivo de incrementar o mercado de ações. Os ADRs são papéis emitidos e negociados somente nos EUA, que representam a propriedade de ações de empresas brasileiras. Todos os direitos adquiridos pelos acionistas do país de origem - dividendos, subscrição, desdobramento - são oferecidos pelo ADR. Estes são isentos de ganhos de capital e só pagam 15% de Imposto de Renda sobre os dividendos recebidos.
São cotados ADRs das seguintes empresas: Ambev, Aracruz, Bradesco, Brasil T Par., Brasil Telecom., Braskem, Cemig, Cia. Bras. De Distribuição (Pão de Açúcar), Copel, Embratel, Embraer, Gerdau, Itaú, Net, Petrobras, Perdigão, Vale do Rio Doce, Sabesp; Sadia, Cia. Siderúrgica Nacional, Telebrás ,Tele Leste Cel., Tele Norte Cel., Telesp Cel., Telefónica, Telemig, Tele Nordeste Cel., Tele Norte Leste Cel., Tele Centro Oeste Cel., Tele Sudeste Cel., Telesp Part., Tele Cel. Sul, Unibanco, Ultrapar e Votorantim.